Cada vez mais, a segurança e a saúde no trabalho são temas de preocupação das empresas. Por isso, o conhecimento das normas regulamentadoras vigentes tornou-se fundamental, até porque elas são de cumprimento obrigatório e implicam fiscalização do Estado.
Conheça a NR 26 e sua relação com os lubrificantes industriais e outros produtos químicos nos ambientes de trabalho.
O que é e qual o objetivo da NR 26?
A NR 26 é a norma regulamentadora referente à sinalização de segurança.
Ela determina que devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, com o objetivo de indicar e advertir os trabalhadores acerca dos riscos existentes. De acordo com as definições, elas identificam os equipamentos de segurança, delimitam áreas, indicam tubulações empregadas na condução de líquidos/gases e advertem contra riscos.
Veja alguns exemplos de cores utilizadas na sinalização industrial da norma regulamentadora 26 do Ministério do Trabalho:
– Preto: indica as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade, como, por exemplo: óleo lubrificante, alcatrão, asfalto, óleo combustível, piche, etc. Pode ser usado em substituição ao branco, ou combinado a ele, quando as condições o exigirem.
– Lilás: deve ser usada para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo, por exemplo, podem utilizar essa cor na identificação de lubrificantes.
– Alumínio: predominante em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade, como óleo diesel, óleo lubrificante, gasolina, querosene, entre outros.
– Cinza claro: aplicada na identificação de canalizações em vácuo.
– Laranja: empregada em tubulações que contenham ácidos, partes móveis de máquinas, faces externas de polias/engrenagens, dispositivos de corte, etc.
O objetivo da NR 26 é, basicamente, a prevenção de acidentes com substâncias perigosas. Por esse motivo, além das cores, outras formas indicativas, como a rotulagem preventiva fazem parte da normatização. Toda essa sinalização e demais ferramentas são de suma importância para o sucesso de qualquer programa de segurança no trabalho que tenha como objetivo alcançar melhores resultados.
NR 26: manuseio de produtos químicos e lubrificantes
Os produtos químicos e lubrificantes utilizados no ambiente de trabalho devem ser classificados de acordo com os perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas (ONU). A classificação de substâncias perigosas se baseia em lista de classificação harmonizada ou na realização de ensaios necessários ao processo de classificação.
De acordo com a NR 26, a fim de auxiliar os trabalhadores no correto manuseio de produtos químicos e lubrificantes, a rotulagem preventiva também é essencial. Ela consiste em um conjunto de elementos com informações escritas, gráficas ou impressas, relativas a uma ou mais substâncias, que deve ser afixada, colada ou anexada à embalagem que contém o produto. Nela devem aparecer os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico/lubrificante;
- Pictograma(s) de perigo;
- Palavra de advertência;
- Frase(s) de perigo;
- Frase(s) de precaução;
- Informações suplementares.
O fabricante e o importador de lubrificante ou produto químico devem elaborar e tornar disponível a ficha com dados de segurança para toda substância classificada como perigosa – Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ). Nela estarão especificadas as medidas de primeiros-socorros para socorrer eventual vítima afetada.
Produtos químicos ou lubrificantes não perigosos na NR 26
O produto químico ou lubrificante não classificado como perigoso a saúde e à segurança dos trabalhadores, conforme o GHS, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação de nome, informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução. Já os produtos registrados ou notificados como saneantes pela Anvisa não precisam de rotulagens preventivas.
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